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Doutrina » Penal Publicado em 03 de Setembro de 2018 - 11:41
... E Militares para quem precisa de Militares!
“Dizem que ela existe pra ajudarDizem que ela existe pra protegerEu sei que ela pode te pararEu sei que ela pode te prenderPolícia! Para quem precisa!Polícia! Para quem precisa de polícia!Dizem pra você obedecerDizem pra você responderDizem pra você cooperarDizem pra você respeitarPolícia! Para quem precisa!Polícia! Para quem precisa de polícia!”(Polícia!, Compositor: Tony Belotto)
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Doutrina » Constitucional Publicado em 06 de Dezembro de 2016 - 15:27
O Ministério Público e os Direitos Humanos
Parecer do doutrinador Rômulo de Andrade Moreira.
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Doutrina » Penal Publicado em 20 de Maio de 2016 - 15:34
A Interpelação Judicial e o erro da Ministra Rosa Weber
A finalidade única da interpelação judicial criminal é a de “fixar a intenção do responsável pelo escrito, no endereço da calúnia, difamação ou injúria contidas no mesmo”, não cabendo em absoluto “a apreciação de questão de fundo”, após o que os “autos serão entregues aos interessados, independentemente de traslado, abstendo-se a Corte de qualquer valoração sobre as explicações ofertadas.”
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Doutrina » Processual Penal Publicado em 11 de Maio de 2018 - 15:06
E agora, como interpretar o art. 85 do CPP?
Considerações do Procurador Rômulo de Andrade Moreira.
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Doutrina » Geral Publicado em 30 de Janeiro de 2014 - 15:10
A droga, a ignorância, a hipocrisia e o direito penal medieval
Talvez o caminho seja maisárduo. A fantasia é sempremaisfácil e maiscômoda. Comcerteza é maissimplespara os pais de ummeninodrogadoculpar o fantasma do traficante, quesupostamente induziu seufilho ao vício, do queperceber e tratar dos conflitosfamiliareslatentesque, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é maissimplespara a sociedadepermitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistema penal (Maria Lúcia Karam)
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Doutrina » Ambiental Publicado em 10 de Setembro de 2020 - 15:23
A Emergência de Empresas Ecoinovadoras Como Forma de Efetivação da Proteção Ambiental Constitucional
O presente artigo busca analisar como o aparecimento de empresas, com ideais sustentáveis, beneficiam na efetivação da legislação ambiental brasileira. Através da observação de problemas ambientais atuais existentes no país, busca-se verificar quais são as medidas em comum das diretrizes das corporações e da previsão legal. Ademais, esta pesquisa analisa a proteção constitucional acerca do meio ambiente, buscando seus verdadeiros princípios, através da pesquisa em doutrinas e relatórios ambientais, com metodologia qualitativa e método bibliográfico. Por fim, traz a percepção popular acerca o assunto, expondo como a pressão popular acarretou a mudança de costumes das empresas em relação ao meio ambiente, resultando na relação entre o meio ambiente e a emergência da ecoinovação.
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Doutrina » Tributário Publicado em 12 de Março de 2021 - 17:08
Os 7 erros mais comuns ao declarar o Imposto de Renda
importância de ter todos os documentos em ordem no momento de declarar. Regina Fernandes, contadora do Capital
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Doutrina » Tributário Publicado em 02 de Fevereiro de 2021 - 17:05
Quais são os riscos de não pagar os impostos da sua empresa?
Por Regina Fernandes.
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Doutrina » Eleitoral Publicado em 25 de Setembro de 2020 - 06:00
Registro de provas digitais pode fazer a diferença nas eleições
Especialistas recomendam ferramentas como a Verifact para documentar e punir propaganda irregular e casos de fake news. Campanha começa no domingo (27)
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Doutrina » Internacional Publicado em 21 de Fevereiro de 2022 - 13:35
O Direito Internacional Espacial em pauta: o Direito à Exploração da Lua
O escopo do presente é analisar o direito internacional espacial.
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Doutrina » Geral Publicado em 11 de Janeiro de 2017 - 15:32
2016: O ANO QUE NUNCA SERÁ ESQUECIDO!
Considerações do procurador Rômulo de Andrade Moreira sobre o ano de 2016.
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Doutrina » Penal Publicado em 02 de Março de 2015 - 10:39
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Notícias Publicado em 05 de Maio de 2009 - 01:00
O Supremo Tribunal Federal e o sigilo no inquérito policial
Rômulo de Andrade Moreira é Procurador de Justiça na Bahia. Foi Assessor Especial do Procurador
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Doutrina » Penal Publicado em 06 de Fevereiro de 2014 - 17:10
Como era de se esperar: prevaleceu a ignorância, a hipocrisia e o direito penal medieval
Talvez o caminho seja maisárduo. A fantasia é sempremaisfácil e maiscômoda. Comcerteza é maissimplespara os pais de ummeninodrogadoculpar o fantasma do traficante, quesupostamente induziu seufilho ao vício, do queperceber e tratar dos conflitosfamiliareslatentesque, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é maissimplespara a sociedadepermitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistemapenal
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Doutrina » Penal Publicado em 30 de Outubro de 2014 - 16:06
Os crimes contra a administração pública e o princípio da insignificância
Qual o funcionário público que nunca levou para casa uma folha de papel timbrada, ou um pequeno envelope da sua repartição, ou uma frutinha que estava no frigobar de sua sala de trabalho, ou um clipes?
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Doutrina » Penal Publicado em 21 de Julho de 2014 - 15:10
O crack, a demagogia e o direito penal medieval
"Talvez o caminho seja mais árduo. A fantasia é sempre mais fácil e mais cômoda. Com certeza é mais simples para os pais de um menino drogado culpar o fantasma do traficante, que supostamente induziu seu filho ao vício, do que perceber e tratar dos conflitos familiares latentes que, mais provavelmente, motivaram o vício. Como, certamente, é mais simples para a sociedade permitir a desapropriação do conflito e transferi-lo para o Estado, esperando a enganosamente salvadora intervenção do sistema penal"
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Array Publicado em 2015-06-24T18:12:17+00:00
A Comissão Parlamentar de Inquérito, a Busca e a Apreensão e outros poderes investigatórios
As deliberações das Comissões Parlamentares de Inquérito, a exemplo das decisões judiciais, têm de ser devidamente fundamentadas para que tenham eficácia jurídica
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Array Publicado em 2019-05-27T17:50:19+00:00
A Aplicação da Lei de Acesso à Informação (12.527/11) nas cidades de Juazeiro-BA e Petrolina-PE
Pretende‐se, neste artigo, realizar uma abordagem direta à aplicação da Lei n.º 12.527/2011, visando a efetividade do princípio da transparência administrativa. Expondo que, a lei sancionada pelo ex-presidente Luiz Inácio “Lula” Da Silva, obriga a união, os estados e os municípios a publicarem em site, em tempo real todas as despesas e receitas realizadas pela administração pública, a fim de que esteja disponível para conhecimento de todos. Propondo como objetivo identificar a eficiência da referida lei nas cidades de Juazeiro e Petrolina, analisando os dados fixados pelo sistema de gestão das informações. Desse modo, buscamos expor de forma clara e objetiva o escopo da lei, os princípios que a norteia e a sua função como instrumento garantidor de um espaço democrático de participação e controle. Esse trabalho contribuirá com resultados acessíveis a população para maior conhecimento a respeito do tema, utilizando a pesquisa quantitativa, bem como a observação direta e indireta como técnica de coleta dos dados.